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TERMO DE USO
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CONTRATO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE CONTRATO DE PARCERIA PARA A IMPLEMENTAÇÃO, REALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL À DISTÂNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM De um lado, UNEVARP-BR, UNIÃO EDUCACIONAL DE VALOLIRAÇÃO PROFISIONAL DO BRASIL, com interveniência (FORNECEDORA) DA BUSINESS Editora e Comercial Didática Ltda (conteúdos) e com assessoramento logístico e de processo por BUSINESSS Instituto Escolar Ltda (Sistemas), neste contrato nominados simplesmente como mantenedora “EADIDEAL” e “CA” identificados e representados pelos seus titulares e ou diretores abaixo assinados. De um lado EADIDEAL (UNEVARP-BR e consórcio de fornecedores) UNEVARPR-BR União Educacional de Valorização Profissional do Brasil, mantenedora Institucional, inscrita no CNPJ 02239781 0001-05, com sede administrativa, estabelecida na Rua Marechal Floriano, 607, (Salas 206, 208, 306, 308 e 408) na cidade de Santa Cruz do Sul - RS, neste ato representada pelo seu diretor presidente, abaixo nominado registrada em 03/11/1997 sob nº 1376 /FL170 Livro A-14 Cartório Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Santa Cruz do Sul- RS e fornecedores BUSINESS - Instituto escolar Ltda., pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 93.711.927/0001-10, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul - RS, na Rua Júlio de Castilhos, nº 371 cj 306 e BUSINESS Editora e Comercial Didática ltda, CNPJ 00 440 516 0001-57, sede na Rua Mal. Floriano 607 , cj.22, abaixo identificadas e representadas neste ato por ODECIO DIRCEU DRESSIG, portador do RG nº 40114429125, SESP/RS e inscrito no CPF/MF sob nº 320.157.550-04, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz do Sul-RS. E de outro Lado o Centro Associado ( Cooperador técnico e executivo local) denominado neste instrumento como contratante. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto viabilizar a implementação, realização e manutenção dos cursos de capacitação profissional à distância demandados, cujo(s) sistema(s), conteúdos e componentes curriculares e outros atributos serão fornecidos pela mantenedora, sob demanda do “CA” para execução dos cursos online EADIDEAL, via internet, para os alunos da unidade, Centro associado local, visando às necessidades regionais para o desenvolvimento e sustentabilidade social, Licenciado exclusivo para a CIDADE ________________________) ESTADO _____________________.podendo atuar em todo estado, enquanto não tiver um CA exclusivo para determinada cidade ou região do estado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES O presente Contrato será executado para atender demandas regionais por cursos profissionalizantes, devidamente estabelecidos em Planos de trabalho, a serem definidos pela EADIDEAL em parceria com o CA contratante, cujas obrigações são as seguintes: I – INCUMBE À EADIDEAL: a) Prover link de comunicação, hospedagem e Sistema Gestor educacional (administrativos e do processo). b) Fornecer à CONTRATANTE Conteúdos, componentes curriculares e informações relativas aos cursos ofertados; Serviços de tutoria em tempo real (School real time); Auxílio profissional ( Banco de soluções). c) Executar o Gerenciamento Administrativo-Financeiro do presente Instrumento, inclusive no que tange a fixação do preço mínimo de referência a ser praticado. d) Supervisionar junto à CONTRATANTE as condições técnicas, administrativas e pedagógicas, durante todo o cronograma de execução dos cursos ofertados; e) Captar os recursos financeiros de receitas provenientes de mensalidades dos alunos regularmente matriculados nos cursos para financiamento e suporte das atividades vinculadas às ofertas dos cursos e destinar o líquido (deduzido despesas bancárias) efetivamente recebido aos parceiros executores, em valores conforme segue: f) Repassar à CONTRATANTE, Centro Associado local, o percentual de 60% da receita auferida por aluno (captação própria), oriunda da (s) mensalidade (s) paga (s) referentes aos alunos matriculados na sua(s) unidade(s) de descendência ou 40% (CA) mais 20% destinado diretamente a rede de captadores eadideal (autorizada) ; g) Disponibilizar de recursos humanos para a produção de conteúdos e atividades a distância (Tutoria real time), secretaria e suporte até final dos contratos firmados com respectivos alunos. II – INCUMBE AO Centro Associado CONTRATANTE: a) Captação dos alunos na sua área de abrangência licenciada. b) Disponibilizar laboratório de informática (um aluno por computador) equipado com computadores de configuração mínima (Computador Intel® Celeron Dual Core D330 2.5GHz, 1GB 120GB DVD-RW, Teclado, Mouse, kit Multimída, Monitor, SO Microsoft Windows XP, Navegador Internet Explorer 7, Flash Player, Software Microsoft Office 2003 e 2007, Adobe CS3, Coreldraw X4, Macromedia Flash MX, Macromedia dreamweaver MX). c) Divulgação das informações relativas aos Cursos ofertados; d) Supervisionar e manter as condições técnicas, administrativas e pedagógicas durante todo o cronograma de execução dos cursos ofertados; e) Fornecer conta bancária para efeito de recebimento do percentual da receita auferida, oriunda das mensalidades pagas pelos alunos matriculados; f) Subsidiar a gestão dos CURSOS com informações necessárias referentes à implementação, manutenção e realização destes. g) Disponibilizar de recursos humanos para a execução das aulas e atividades presenciais, secretaria e suporte até final dos contratos firmados com respectivos alunos. h) A exclusividade para operação no nicho local firmado nos termos deste contrato, é por um período inicial de 180 dias, sendo que para manutenção continua desta, deverá o contratante cessionário estar cumprindo o plano de metas estabelecido pela cedente (mantenedora). Inicialmente estipulado no mínimo de um aluno ativo para mil habitantes. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato vigorará pelo prazo inicial de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, sendo este prorrogado automaticamente pelo mesmo período (se não suspenso, mediante aviso prévio), podendo também ser; Alterado ou complementado através de termos aditivos, a ser (em) formalizado(s) entre as partes contratantes, mediante aviso prévio de 90 dias, da proposta, visando ajustes de mercado. CLÁUSULA QUINTA – DOS TRIBUTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos e demais incidências fiscais decorrentes da execução do presente Contrato, serão de responsabilidade específica das partes contratantes: a) individualmente com base nas suas receitas próprias (valor correspondente ao seu respectivo percentual de participação, repasse) e cabendo ainda exclusivamente para cada um dos contratantes os encargos pelas demais obrigações por ele próprio geradas a qualquer título. CLÁUSULA QUINTA - As partes respondem, individualmente, pelas relações trabalhistas e previdenciárias relativas aos respectivos profissionais utilizados e contratados na execução das tarefas objeto do presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO A EADIDEAL, na execução do presente Contrato, exclusivamente e sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, poderá servir-se, se necessário, do apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES Quaisquer alterações dos termos e condições do presente Contrato deverão ser objeto de termos aditivos que dele ficarão fazendo parte integrante para todos os efeitos e direitos. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO A EADIDEAL fiscalizará e inspecionará as atividades a serem executadas pela CONTRATANTE por meio de equipe técnica, a quem competirá atestar a sua execução, bem como lançar impugnação escrita ou verbal quando as atividades forem realizadas em desacordo com os programas correspondentes aos planos de trabalho. CLÁUSULA NONA – DA RESTRIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MARCAS A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar ou divulgar a terceiros, por quaisquer meios, a marca, a logomarca, o endereço eletrônico ou formulários e outros meios de identificação institucional, na execução do objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa anuência mútua. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES As partes signatárias do presente Contrato ficam submetidas às penalidades legais/administrativas em caso de descumprimento de quaisquer das Cláusulas contratuais e da forma seguinte: a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o quantum total arrecadado durante a vigência do presente Instrumento e de seus respectivos anexos na hipótese de sua inexecução total; b) as demais penalidades decorrentes do não cumprimento das Cláusulas e condições do presente Instrumento serão definidas em instrumentos próprios pela parte prejudicada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA E DA NOVAÇÃO As eventuais tolerâncias por parte das partes signatárias do presente Contrato quanto à inobservância a quaisquer obrigações convencionais ou legais decorrentes deste Instrumento, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DE RESCISÃO a) o descumprimento de quaisquer das Cláusulas e condições do presente Contrato poderá ensejar sua rescisão unilateral, por justa causa, sujeitando a parte infratora às penalidades e cominações legais/contratuais; b) o presente Contrato também poderá ser rescindido, amigavelmente, por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias, fazendo-se o levantamento econômico-financeiro para efeito de encerramento de contas e ressarcimento de importâncias porventura devidas, comprometendo-se ainda as partes a respeitar os prazos legais de continuidade e finalização de cursos ofertados e programas que estejam sendo realizados. c) em qualquer hipótese de rescisão contratual, havendo pendências, as partes definirão, mediante TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada uma das partes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos na forma estabelecida na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Os direitos relativos à propriedade intelectual dos materiais didáticos produzidos e vinculados ao objeto do presente Instrumento são de propriedade da EADIDEAL. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e que não possam ser solucionadas por entendimento direto entre as partes, é eleito o Foro da COMARCA de Santa Cruz do Sul/RS. Por fim, O CONTRATANTE declara para os devidos fins que leu aceitou as condições gerais previstas no termo de licenciado de uso disponível no seguinte endereço: www.eadideal.com/termo. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Santa Cruz do sul, ... de .... 2010. MANTENEDORA INSTITUCIONAL __________________________________ Diretora Presidente Nádia Beatriz Meyer de Melo CPF: 980.264.700.44 CONSORICADAS: BUSINESS Instituto Escolar Ltda. BUSINESS Editora e Comercia Didática Ltda CNPJ: 93.711.927/0001-10 CNPJ 00 440 516 0001-57 ¬__________________________ ____________________________________ CA- PARCEIRO CONTRATANTE: _________________________________ TESTEMUNHAS: ______________________________ _______________________________